Objetivo
Buscar a valorização de suas quotas por meio de aplicação de, no mínimo, 95% de seu patrimônio líquido em quotas de fundos de investimento -- principalmente multimercados, long-shorts e FIAs.
Política de Investimento
O objetivo do FUNDO é buscar a valorização de suas cotas por meio da aplicação de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento classificados em qualquer das categorias estabelecidas pela ICVM 409, bem como fundos mútuos de investimento em empresas emergentes (FMIEE), fundos de investimento imobiliário (FII), fundos de investimento em participações (FIP), fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) e fundos de investimento em cotas de FIDC (FICFIDC) (doravante designados, em conjunto “Fundo Investido” ou “Fundos Investidos”), de acordo com as limitações e critérios de concentração e/ou diversificação previstos neste Regulamento e na regulamentação em vigor.
Público-alvo
O DIVERSIFICADO II destina-se exclusivamente a investidores qualificados. Tipicamente, pessoas físicas de elevado poder aquisitivo e investidores institucionais que (i) busquem, para uma parcela de seu patrimônio e dentro de uma estratégia balanceada de diversificação de investimentos, obter retornos ajustados aos riscos superiores àqueles obtidos no mercado financeiro; e (ii) aceitem maiores riscos e possam suportar maiores perdas.
Gerenciamento de Risco
Serão monitorados os riscos do DIVERSIFICADO II e dos fundos de investimento que compõem a sua carteira, adotando medidas de risco tais como Testes de Estresse e “Valor-em-Risco” (VaR), através da utilização de modelos proprietários e outros softwares de apoio, de informações e de cotações.